RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Microgeração distribuída: potência instalada menor ou igual a 75 kW
Minigeração distribuída: potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW para fotovoltaica;
Geração Remota ou Autoconsumo remoto é a oportunidade que o consumidor tem em produzir a energia em locais diferentes e os créditos gerados podem ser abatidos e consumidos por outros imóveis e ou unidade consumidores, desde que pertençam a mesma concessionária.
Esta política aprovada nas novas regras da Aneel 687, favorece aqueles casos em que o consumidor não possui o telhado suficiente para conseguir fazer um sistema completo e pode utilizar-se de outros imóveis (sítios, casas de parentes, etc…) para conseguir o projeto do tamanho desejado.
Outro exemplo é uma empresa produzir no galpão e utilizar os créditos para abater de seu consumo no escritório.
Autoconsumo remoto significa que os créditos gerados podem ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras situadas em locais diferentes desde que pertençam a mesma concessionária.
Geração compartilhada possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio, instalem uma usina conjunta e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados.